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POLÍCIA MILITAR PRENDE CASAL POR TRÁFICO DE DROGAS EM CHOPINZINHO

  • 23/05
  • Geral
  • Jornalismo

Em data de 22 de Maio, por volta de 17h 40min a Equipe do Reforço Operacional da 2ª Companhia, em patrulhamento pelo bairro Coapar 9, município de Chopinzinho, realizou abordagem a um veículo Peugeot/ preto, tendo em seu interior um casal, o qual já é conhecido das equipes policiais pela prática do crime de tráfico de drogas, em busca pessoal ao masculino nada de ilícito foi encontrado, com a feminina foi localizado um invólucro de substância análoga a cocaína, realizado busca no veículo foi encontrado 260 gramas de substância análoga a cocaína dívidas em 3 porções grandes, localizado também 01 balança de precisão.

 

Questionado o condutor do veículo o mesmo informou que estariam indo realizar uma entrega, em ato contínuo foi realizado buscas na residência dos mesmos e localizado mais aproximadamente 10 gramas da mesma droga, 01 balança de precisão, 1400 embalagens tipo zip lock para fraccionar a droga, 01 munição cal.44, 01 munição cal.45, 97,00 reais em dinheiro trocado, 02 rádios comunicadores e o caderno de anotações do tráfico.

 

Diante do exposto foi dado voz de prisão aos abordados, encaminhados juntamente com os entorpecentes e objetos apreendidos para a sede do Pelotão da Polícia Militar de Chopinzinho para confecção do Boletim de ocorrência e posteriormente até a sede da 12ª Central de Flagrantes, no município de Pato Branco para providências cabíveis. 


Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

 

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

 

A Polícia Militar trabalha diuturnamente para preservar a ordem pública, proteger as pessoas e seus bens, independentemente do valor destes, e solicita a colaboração da comunidade para juntos preservarmos a segurança de todos.