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HOMEM É ACUSADO TER LESIONADO SUAS DUAS FILHAS EM PATO BRANCO

  • 11/03
  • Geral
  • Jornalismo

Em data de 9 de março de 2024, por volta das 20h, após denúncias de disparo de arma de fogo, a equipe policial militar deslocou até o bairro São João, município de Pato Branco-PR, onde foi abordado o acusado (46) que teria invadido a residência de sua filha (26) e causado lesões em suas outras 2 filhas (13, 20) utilizando-se de um facão. 

 

Após buscas foi localizado dentro do veículo Ford/Pampa, um revólver cal. 32 com 2 munições e 5 cápsulas deflagradas. 
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao abordado e encaminhado juntamente com a arma de fogo para os procedimentos da polícia judiciária. A mãe das vítimas (46) manifestou interesse em solicitar medida protetiva de urgência contra o acusado.

 

A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena de detenção de 3 meses a 3 anos. 

 

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: Previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), as medidas protetivas têm o propósito de assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial. A não observância das medidas protetivas pode resultar em prisão preventiva do agressor.

 

Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.

 

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