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Polícia militar apreende diversas drogas e aparelhos eletrônicos em Pato Branco

  • 21/08
  • Geral
  • Jornalismo


Em data de 20 de agosto de 2023, por volta das 22h55min, após denúncias, a equipe policial militar deslocou até o bairro Sudoeste, município de Pato Branco-PR, onde visualizou um indivíduo (31) entregando um objeto a outro suspeito (19), e ao notarem a presença policial empreenderam fuga, sendo que o primeiro citado dispensou 8 pedras de substância análoga ao crack, e o segundo dispensou 2 pedras de substância análoga a crack, os quais foram abordados na sequência.
Diante do flagrante delito de tráfico de entorpecentes foram realizadas buscas na residência, onde foi identificada uma mulher (23), e logrado êxito na localização de 52 pedras de substância análoga ao crack, 7 buchas de substância análoga à cocaína, 180 gramas de substância análoga à maconha, 27 gramas de substância análoga ao crack, R$699,00 em espécie, 2 televisores, um videogame, 2 botijões de gás, 7 aparelhos telefônicos, sem comprovação de origem.
Diante dos fatos os abordados foram encaminhados juntamente com o material apreendido para as providências da polícia judiciária.
TRÁFICO DE DROGAS: O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa. O Art. 35 da Lei 11.343/06 define o delito de associação para o tráfico: Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos Arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei. Pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
RECEPTAÇÃO: O crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.

 

Comunicação Social do 3º BPM.