Neste dia 7 de agosto, por volta das 21h, compareceu ao Destacamento da Polícia Militar de Bom Sucesso do Sul-PR, uma mulher (43), residente na Comunidade Alto Paraíso, área rural, relatando que seu filho (25) estava muito nervoso, e que após ela se recusar a lhe entregar as chaves do carro, ele começou a agredir com socos, chutes e empurrões. A solicitante então teria saído para pedir socorro e deixado em casa sua filha (17) que é portadora de necessidades especiais e cadeirante.
Imediatamente a equipe policial militar deslocou ao endereço informado, onde identificou a avó do acusado que relatou que seu neto havia ateado fogo na casa, e que ela havia conseguido tirar a neta cadeirante de dentro do imóvel.
Diante da situação foi acionado o atendimento do Corpo de Bombeiros para conter o fogo, porém as chamas já haviam destruído boa parte do imóvel.
Após buscas, o acusado foi localizado, recebeu voz de prisão por violência doméstica e dano, e encaminhado para as providências da polícia judiciária.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena de detenção de 3 meses a 3 anos.
IMPORTANTE DENUNCIAR: Ocorrências como esta mostram a importância de denunciar situações de violência doméstica, para que os agressores finalmente sejam punidos no rigor da Lei, e evitar que o desfecho seja mais grave ou que termine com a morte da vítima.
Pato Branco, 8 de agosto de 2023
Comunicação Social do 3º BPM.