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Arma de fogo é apreendida em Pato Branco

  • 03/07
  • Geral
  • Jornalismo


Em data de 1º de julho de 2023, por volta das 1h10min, a equipe de Rádio Patrulha foi solicitada para dar atendimento a uma ocorrência em um Clube de Dança localizado na PRC-280, área rural de Pato Branco-PR, onde 2 indivíduos teriam entrado em vias de fato, sendo que um deles efetuou 2 disparos de arma de fogo atingindo o outro no braço. 
Na chegada da equipe, o acusado estava contido pelos seguranças (45) e a vítima (47) havia sido conduzida por populares até o UPA para atendimento médico. A arma de fogo utilizada no crime foi apreendida, um revólver cal. 32, com numeração suprimida, com 2 munições deflagradas e 4 intactas.
Diante da situação, o abordado foi encaminhado juntamente com a arma de fogo apreendida, para os procedimentos cabíveis da central de flagrantes.

A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
LESÃO CORPORAL: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena de detenção de 3 meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave: § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena de reclusão de um a 5 anos.

 

Pato Branco, 3 de julho de 2023
Comunicação Social do 3º BPM.