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Individuo é detido e arma de fogo apreendida em Coronel Vivida

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  • Jornalismo
Em data de 25 de dezembro de 2022, por volta das 21h35min, após denúncias de disparo de arma de fogo em via pública, a equipe policial militar deslocou até ao bairro Novo Horizonte, município de Coronel Vivida-PR, onde em frente a uma residência foram abordados 2 indivíduos (31, 44), e após buscas no veículo VW/Gol foi logrado êxito na localização de uma pistola cal. 380, com 6 munições intactas. Nas proximidades do automóvel ainda foram localizados 8 cartuchos deflagrados.
Questionados a respeito da arma de fogo encontrada, o abordado (31) assumiu a propriedade e apresentou o seu registro, porém não possuía o porte.
Desta forma, o abordado foi encaminhado juntamente com a arma de fogo e as munições apreendidas para os procedimentos da polícia judiciária. Ele responderá por porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO: A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
DISPARO DE ARMA DE FOGO: De acordo com o Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 15: Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Pena: reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
 
 
Pato Branco, 26 de dezembro de 2022
Comunicação Social do 3º BPM.