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ACIVI apresenta sugestão de horário especial para o comércio vividense durante o mês de dezembro

  • 03/12
  • Geral
  • Jornalismo

De acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO do sindicato do comercio varejista de Pato Branco, o qual somos abrangência, também considerando o horário de atendimento do nosso comercio nos últimos anos, independentemente da nova legislação (LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA), estamos propondo para o comercio local um horário uniforme. Cabe a cada empresário seguir o horário ou fazer o seu próprio atendimento individual, conforme o que prevê a nova lei da liberdade econômica, observadas as obrigações trabalhistas. 

Os horários sugeridos pela ACIVI, são os seguintes:

04/12 das 08:00 às 16:00 horas 

11/12 das 08:00 às 16:00 horas

13/12 das 08:00 às 19:00 horas 

14/12 (FERIADO MUNICIPAL) das 08:00 às 18:00 horas

15/12 a 17/12 das 08:00 às 19:00 horas

18/12 das 08:00 às 18:00 horas

20/12 a 23/12 das 08:00 às 20:00 horas 

24/12 das 09:00 às 15:00 horas 

25/12 e 26/12 fechado

31/12 até 12:00 horas 

01/01 e 02/01/2022 fechado

 

Obs: Para o dia 14/12 FERIADO MUNICIPAL, adotamos o mesmo critério da cidade de Pato Branco, esta data continua sendo feriado municipal, porem estamos amparados pela convenção coletiva de trabalho do sindicato do comercio varejista, a qual determina que as empresas podem trabalhar, mas devem pagar um adicional de 100% sobre as horas laboradas e dar folga no dia 01/03/22 terça feira de carnaval. 

A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, que possui cláusula específica acerca dos horários de atendimento para o período de fim de ano, conforme abaixo transcrito:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, NO PERÍODO DE NATAL E FIM DE ANO

 

HORÁRIOS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, NO PERÍODO DE NATAL E FIM de Ano. De 06/12/2021 a 10/12/2021, expediente normal. Dia 14/12/2021, Feriado Municipal em Pato Branco, ItapejaraD`Oeste e Coronel Vivida, expediente até as 18h00min, com o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas; nos dias 13, 15, 16 e 17/12/2021, expediente até as 20h00min; nos dias 20 a 23/12/2021, expediente até as 21h30min; nos dias 11 e 18/12/2021 expediente até as 20h00min; nos dias 05 e 12/12/2021, poderá haver expediente das 10h00min as 18h00min, com o pagamento de 100% das horas laboradas mais o adicional de R$ 40,00 (quarenta reais); dia 19/12/2021 poderá haver expediente das 10h00min as 20h00min, com o pagamento de 100% das horas laboradas mais o adicional de R$ 40,00 (quarenta reais); dia 24/12/2021 expediente das 9h00min as 15h00min; nos dias 25 e 26/12/2021 não haverá expediente; em 31/12/2021 expediente até as 12h00min; nos dias 01 e 02/01/2022 não haverá expediente. As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda a sábado, serão remuneradas com pagamento de adicional de 50% sobre a hora normal. Todos os valores serão pagos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021. Em 01/03/2022 Carnaval, não haverá expediente.

 

Em caso de rescisão de contrato de trabalho antes do dia 01/03/2022, será pago o adicional de 100% sobre as horas laboradas no dia 14/12/2021 - FERIADO MUNICIPAL. Esse adicional refere-se pela não compensação no dia de carnaval. 

 

Caso alguma empresa do comercio varejista opte por um horário de atendimento diferente do sugerido pela ACIVI, aconselhamos que não extrapole o contido na convenção coletiva e a mesma deverá procurar o sindicato para firmar acordo coletivo individual.

Os demais segmentos do COMERCIO/INDUSTRIA e SERVIÇOS que optarem por trabalhar no FERIADO MUNICIPAL, deverão observar o contido na convenção coletiva de cada categoria, perante o município está liberado para o trabalho, neste dia.(Fonte ACIVI)