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Governador autoriza retorno às aulas no Paraná

  • 21/01
  • Geral
  • Jornalismo

Decreto 6637 - 20 de Janeiro de 2021
Publicado no Diário Oficial no. 10855 de 20 de Janeiro de 2021
Súmula: Altera o art. 8o do Decreto no 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus–COVID-19
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e o contido no protocolo no 17.249.387-4,
DECRETA:
Art. 1o Altera o caput do art. 8o do Decreto no 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8o Fica autorizada a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em Universidades públicas e mediante o cumprimento do contido na Resolução 632/2020 SESA.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 20 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da
República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde